Contabilidade OnLine
A Escrituração Contábil é obrigatória para todas empresas?
A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme normas a seguir:
Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Lei complementar 123/2006, art. 27 - As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação.
Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme Lei complementar 123/2006.
Entretanto, é VANTAGEM para o MEI ter contabilidade completa, pois poderá distribuir lucros apurados contabilmente com isenção do imposto de renda. Ou seja, haverá menor custo fiscal para os rendimentos ao empreendedor. Aproveite já e faça um orçamento gratuito para sua contabilidade!
