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A Escrituração Contábil é obrigatória para todas empresas?

  • Foto do escritor: Contabilidade OnLine
    Contabilidade OnLine
  • 22 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme normas a seguir:


Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.


Lei complementar 123/2006, art. 27 - As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação.


Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme Lei complementar 123/2006.


Entretanto, é VANTAGEM para o MEI ter contabilidade completa, pois poderá distribuir lucros apurados contabilmente com isenção do imposto de renda. Ou seja, haverá menor custo fiscal para os rendimentos ao empreendedor. Aproveite já e faça um orçamento gratuito para sua contabilidade!



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